quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I
Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1o.- A "Comunidade de Serviços Emaús Ubatuba", também designada por Emaús, constituída em 27 de fevereiro de 1994, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 02.956.577/0001-05, com sede nesta cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, na Rua "B" no. 10 - Vila Abbé Pierre, Bairro do Ipiranguinha - CEP 11680-000.

Artigo 2o. - A Emaús tem por finalidade defender e promover a dignidade da pessoa humana em geral, lutar contra a miséria e suas causas junto a pessoas que por qualquer motivo não usufruam dos direitos de cidadania e que de alguma forma estejam à margem da sociedade, com claro intuito de conscientizá-las, com meios inspirados na filosofia do Movimento Emaús e seu manifesto de maio de 1969, bem como os estatutos de Emaús América Latina e Emaús Internacional.  

0 comentários:

Postar um comentário